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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

MEC garante manutenção do calendário escolar no período da Copa de 2014



Parecer impede 30 dias de férias escolares durante período da Copa

Amilton Belmonte
Porto Alegre  - A manutenção do ano letivo de 2014 na integralidade e sem 30 dias de férias no mês de julho como estipulava a Lei Geral da Copa (LGC). É o que recomenda o parecer da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado na última terça-feira, 19, pelo Ministério da Educação (Mec). Com isso, escolas da rede pública e privada das cidades-sede do Mundial manterão os 15 dias de férias, que pela regra do atual calendário escolar acontecem na segunda quinzena do mês de julho. No entender do CNE, a determinação da LGC não pode sobrepor o período mínimo de atividades escolares definido na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), que prevê 800 horas anuais em, no mínimo, 200 dias de trabalho escolar. Desta maneira, pela natureza diferente das legislações, a LGC não poderia revogar a LDB. A Copa do Mundo acontece no Brasil de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Uma das 12 cidades-sede, Porto Alegre receberá cinco jogos no Estádio Beira-Rio. As partidas ocorrem na segunda quinzena de junho, respectivamente nos dias 15 ( domingo), 18 (quarta-feira), 22 (domingo), 25 (quarta-feira) e 30 (segunda-feira).
Estado e Sinepe
“O parecer veio ao encontro do que nós pensávamos e defendíamos e apenas reafirma uma questão amparada legalmente”, diz o secretário de Educação do Rio Grande do Sul, José Clovis de Azevedo. Ressalta que o parecer mantém a responsabilidade pedagógica, sem trazer riscos ou prejuízos a aprendizagem. “Sempre administramos a Copa do Mundo e outros eventos esportivos relevantes levando, por exemplo, telões para as escolas ou propondo atividade curricular diferenciada”, observa Azevedo, ao salientar que o calendário escolar de 2014 será definido no segundo semestre deste ano, seguindo acordo com a Assembleia Legislativa. Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), Osvino Toillier exalta o parecer. “Era o que a sociedade brasileira queria, pois recoloca a decisão sobre o calendário letivo nas mãos dos conselhos estaduais, que votarão pela manutenção dos 15 dias”, frisa ele, ao destacar ainda que os transtornos a rede pública e privada – esta composta por mais de mil instituições e 600 mil alunos – seriam incalculáveis.

 
Redes de ensino podem ajustar calendário de férias escolares durante Copa do Mundo
19/03/2013 17:10 - Portal Brasil
Mudanças podem ocorrer desde que não reduzam o número de horas previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do País ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”.
O MEC informou que a posição da pasta vai ao encontro de parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o tema, que é a de que deve prevalecer o bom senso: “Entende-se que seja plenamente possível conciliar a atenção que evento de tamanha magnitude atrai com o calendário de aulas, dentro das especificidades de cada sistema de ensino. No âmbito da autonomia que cada rede desfruta, o importante é adequar a programação de forma a garantir os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação

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