Kívia Soares - Jornal do
Commércio - 21/08/2013 - Recife, PE
No dia em que os
professores do Rio Grande do Norte completam dez dias de greve, a
Justiça potiguar negou pedido de ilegalidade e abusividade da
paralisação dos servidores da Educação
realizado pelo Governo do Estado. Nesta quarta-feira (21), o Tribunal de
Justiça do Estado (TJRN) divulgou a decisão do desembargador
Saraiva Sobrinho, a favor do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública (Sinte-RN). O magistrado entendeu que
as alegações feitas pelo Estado `não eram
inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para
concessão da liminar”.
O pedido foi
ajuizado na última sexta (16), pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) com a alegação de que o movimento grevista prejudica os
alunos, já que a paralisação das aulas interfere
diretamente no ano letivo de 2013, não havendo a garantia do
percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos
serviços prestados à comunidade. Segundo
informações da Secretaria Estadual de Educação
e Cultura (Seec), a adesão à greve é de 10%,
número contestado pelo Sinte-RN que avalia a adesão de 80%
da categoria.
Na decisão,
o desembargador Saraiva Sobrinho destacou que “o direito de greve
é garantido pela Constituição Federal e que a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua
aplicabilidade deve ser estendida à Administração
Pública”. E apontou o descumprimento por parte do Estado da
determinação judicial lançada para a
remuneração dos educadores pelas horas de trabalho para
atividades extraclasse.
Para o magistrado
parece incontestável “a inércia do Executivo no
concernente à perfectibilização de diversos
mandamentos legais favoráveis à aludida categoria,
notadamente a LCE 465/12, que reajusta os vencimentos básicos dos
cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista
de Educação”, disse. E decidiu que “não se
constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais
reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios
voltados à própria melhoria do ensino, com postura
eminentemente social”, finalizou.
O Governo do
Estado informou que não se nega a atender as
reivindicações, mas de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal. E que a administração está nfrentando
dificuldades para a implementação do plano de carreira dos
funcionários, que estão acima de suas
condições de atendimento.
Em nota, a Seec
informou a decisão `pelo corte do ponto dos professores grevistas
está mantida, pois o mérito da ação ajuizada
pela PGE , ainda não foi julgado, o que deverá ocorrer, a
partir do agravo de instrumento impetrado`. E que a secretaria de
Educação acredita `que a decisão não vai
interferir nos rumos da greve, porque a maioria dos professores tem mantido
suas aulas`, acrescentou.
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